Direito securitário · seguro de automóvel

    A seguradora negou o sinistro do seu veículo

    Roubo, furto, colisão, incêndio ou perda total: a recusa precisa vir por escrito, com motivo declarado, e apoiada em cláusula do contrato. Esta página explica os motivos de negativa mais comuns e o que cada um exige da seguradora.

    As etapas

    Em que ponto está o seu caso

    A resposta muda conforme a etapa. Localize a sua para saber o que ainda está em aberto.

    Etapa 1

    Aviso do sinistro

    Comunicação à seguradora e abertura do processo. Prazos do contrato começam a contar aqui.

    Etapa 2

    Regulação em curso

    Perícia, vistoria e pedidos de documento. A seguradora tem prazo para concluir a análise.

    Etapa 3

    Negativa recebida

    Recusa formal, com o motivo alegado. É o documento central de qualquer discussão.

    Etapa 4

    Recusa mantida

    Reclamação interna sem sucesso, ou silêncio da seguradora além do prazo.

    Os motivos de recusa mais comuns

    A seguradora pode negar cobertura, mas não por qualquer razão: a exclusão precisa estar prevista no contrato e ser demonstrada por ela, não presumida. Estes são os fundamentos que aparecem com mais frequência nas cartas de negativa.

    Condutor não declarado no perfil

    A seguradora alega que quem dirigia não corresponde ao perfil contratado. A discussão passa pela relevância dessa divergência para o sinistro concreto e pela forma como o perfil foi preenchido na contratação.

    Suposta agravação do risco

    Situações como embriaguez, uso comercial não declarado ou modificação do veículo. Cabe à seguradora demonstrar a conduta e o nexo dela com o sinistro.

    Atraso no aviso do sinistro

    A comunicação tardia só afasta a cobertura quando prejudica efetivamente a apuração dos fatos, e não pela simples demora.

    Divergência de valor na indenização

    Além da negativa integral, é frequente o pagamento em valor inferior ao previsto para perda total, ou desconto de itens sem previsão contratual.

    Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise dos seus documentos. Prazos contratuais e prescricionais correm a partir da negativa, o que torna a data da recusa uma informação essencial.

    Felipe Pompeo Pailo

    Sobre o autor

    Felipe Pompeo Pailo

    Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 102.432, com atuação em direito imobiliário e securitário. Fundou a Pompeo Pailo Advocacia em 2020, em Curitiba, com atendimento em todo o país.

    Formação, publicações e perfis

    Perguntas frequentes

    Sobre seguro de veículo

    Respostas gerais, para orientação inicial.

    A seguradora pode negar sem explicar o motivo?

    Não. A recusa deve ser fundamentada e comunicada de forma clara, com indicação da cláusula em que se apoia. Negativa genérica, verbal ou sem motivo declarado é frágil, e o pedido do documento por escrito é sempre o primeiro passo.

    Emprestei o carro e o sinistro aconteceu. Perdi a cobertura?

    Não automaticamente. O uso por terceiro é comum e previsto na maioria dos contratos. O que se discute é se houve declaração incorreta relevante no perfil e se ela teve relação com o sinistro.

    Quanto tempo tenho para discutir a negativa?

    Há prazo legal para reclamar da recusa, e ele conta da data em que você tomou ciência dela. Também existe prazo interno da própria seguradora para responder ao seu pedido de reconsideração.

    Vale a pena aceitar o valor oferecido?

    Depende da comparação entre o valor proposto e o previsto na apólice para aquela hipótese. Aceitar formalmente pode dificultar a discussão posterior da diferença, e por isso a conferência prévia importa.

    Contato

    Descreva seu caso

    Informe a data da negativa e o motivo alegado pela seguradora. Atendimento em todo o país, com reuniões por videoconferência.


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